De acordo com portaria publicada no Diário Oficial, vigência da bolsa poderá ser prorrogada por até quatro meses.
A portaria nº 220, publicada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), determina que, no caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo coordenador à agência, a vigência será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente.
A medida vale para todas as modalidades de bolsa.
A concessão da licença maternidade às bolsistas da Capes, nos moldes do que já ocorria com bolsistas do CNPq, atende a uma reivindicação antiga da Associação Nacional de Pós-graduandos (ANPG).
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